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Jurisprudência


TJAM 0619780-61.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Indeferimento de pedido de produção de prova sem justificativa plausível, da feita que o bojo probatório produzido não foi suficiente para aferição da realidade fática posta nos autos. 2.Julgamento antecipado da lide tem cabimento quando a matéria for exclusivamente de direito ou não demandar produção alargada de prova, não se enquadrando na hipótese dos autos, de forma que a negativa de produção de prova implica em cerceamento de defesa, devendo feito retornar Juízo de origem para a devida instrução processual. 3.Apelação que se dá provimento.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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