TJAM 0619780-61.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Indeferimento de pedido de produção de prova sem justificativa plausível, da feita que o bojo probatório produzido não foi suficiente para aferição da realidade fática posta nos autos.
2.Julgamento antecipado da lide tem cabimento quando a matéria for exclusivamente de direito ou não demandar produção alargada de prova, não se enquadrando na hipótese dos autos, de forma que a negativa de produção de prova implica em cerceamento de defesa, devendo feito retornar Juízo de origem para a devida instrução processual.
3.Apelação que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Indeferimento de pedido de produção de prova sem justificativa plausível, da feita que o bojo probatório produzido não foi suficiente para aferição da realidade fática posta nos autos.
2.Julgamento antecipado da lide tem cabimento quando a matéria for exclusivamente de direito ou não demandar produção alargada de prova, não se enquadrando na hipótese dos autos, de forma que a negativa de produção de prova implica em cerceamento de defesa, devendo feito retornar Juízo de origem para a devida instrução processual.
3.Apelação que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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