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Jurisprudência


TJAM 0619797-68.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELAS DE MÉDIA REPERCUSSÃO. QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA ANTERIOR. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I- Conforme a Súmula 474 do STJ a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional; II- O valor apurado foi pago administrativamente pela Apelante, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado, pelo que o pleito deve ser considerado improcedente. IV- Sentença reformada; V- Recurso provido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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