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Jurisprudência


TJAM 0619798-53.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVIDOS. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. I – Não há nenhum óbice na legislação brasileira que impeça a fixação de juros e correção monetária, bem como o arbitramento de honorários de advogado, na hipótese de conversão do mandado executivo em título judicial na ação monitória. Aplica-se aqui, com efeito, a regra geral, no sentido de que são devidos, como forma de, respectivamente, sancionar o devedor pela sua mora, corrigir monetariamente o débito e remunerar o causídico. II – Em se tratando de obrigação contratual líquida, com vencimento certo (faturas de energia elétrica), os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada fatura, mês a mês. A correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), coincidindo assim com o termo inicial dos juros de mora, também mês a mês. Os índices são aqueles especificados pela Portaria n.º 1.855/2016 – PTJAM. Honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da condenação, majorados em sede de recurso para 12%. III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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