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Jurisprudência


TJAM 0619811-13.2017.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE PARCELA TROCADA. ERRO ESCUSÁVEL. HONORÁRIOS. IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. I – O simples pagamento de uma parcela correspondente a outro mês mostra-se um erro escusável, não sendo a busca e apreensão do veículo proporcional à confusão ocorrida. II – A manutenção da posse do veículo pela instituição financeira concomitantemente à disponibilização do valor correspondente à parcela mensal caracterizaria enriquecimento ilícito do apelante, vedado pelos artigos 884 a 886 do Código Civil. V – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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