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Jurisprudência


TJAM 0619836-26.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. CURSANDO ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, II, ALÍNEA B DA LEI COMPLEMENTAR N. 30/2001. 1. É possível a prorrogação do recebimento do benefício de pensão por morte ao filho dependente, até os 24 anos ou conclusão de Graduação, em consonância ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, bem como aos direitos da educação e alimento. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do recurso. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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