TJAM 0619836-65.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. DESCONTOS EFETUADOS. RESPONSABILIZAÇÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade do Banco é objetiva pelo danos oriundos de falha do serviço prestado, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
2. A falta de comprovação do consentimento para realização do empréstimo oriundo de cartão de crédito consignado descontado em contracheque é ato ilícito, sendo cabível condenação a título de danos morais.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. DESCONTOS EFETUADOS. RESPONSABILIZAÇÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade do Banco é objetiva pelo danos oriundos de falha do serviço prestado, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
2. A falta de comprovação do consentimento para realização do empréstimo oriundo de cartão de crédito consignado descontado em contracheque é ato ilícito, sendo cabível condenação a título de danos morais.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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