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Jurisprudência


TJAM 0619836-65.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. DESCONTOS EFETUADOS. RESPONSABILIZAÇÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade do Banco é objetiva pelo danos oriundos de falha do serviço prestado, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 2. A falta de comprovação do consentimento para realização do empréstimo oriundo de cartão de crédito consignado descontado em contracheque é ato ilícito, sendo cabível condenação a título de danos morais. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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