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Jurisprudência


TJAM 0619836-94.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. REQUISITO EDITAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.Trata-se, de obrigação de fazer contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público da Polícia Militar, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e mínima para as mulheres de 1,60m. 2. É constitucional o requisito editalício que impõe limite de altura mínima para ingressar na Polícia Militar, ante a constitucionalidade do art. 29, V da Lei n. 3.428/10 e a natureza do cargo que exige condição física diferenciada. 4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do recurso. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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