TJAM 0619836-94.2015.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. REQUISITO EDITAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1.Trata-se, de obrigação de fazer contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público da Polícia Militar, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e mínima para as mulheres de 1,60m.
2. É constitucional o requisito editalício que impõe limite de altura mínima para ingressar na Polícia Militar, ante a constitucionalidade do art. 29, V da Lei n. 3.428/10 e a natureza do cargo que exige condição física diferenciada.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.
5. Recurso provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. REQUISITO EDITAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1.Trata-se, de obrigação de fazer contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público da Polícia Militar, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e mínima para as mulheres de 1,60m.
2. É constitucional o requisito editalício que impõe limite de altura mínima para ingressar na Polícia Militar, ante a constitucionalidade do art. 29, V da Lei n. 3.428/10 e a natureza do cargo que exige condição física diferenciada.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.
5. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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