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Jurisprudência


TJAM 0619841-87.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). DECISÃO PARADIGMA QUE NÃO ENFRENTA TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. A sentença paradigma deve ser reproduzida integralmente e abranger todos os pedidos formulados na inicial do processo a ser julgado com fundamento no art. 285-A do CPC, sob pena de nulidade. Recurso conhecido. Sentença desconstituída.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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