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Jurisprudência


TJAM 0619842-72.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO E PEDIDO EM DISSONÂNCIA COM A SENTENÇA PROFERIDA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de apelação em dissonância com a sentença proferida, mormente quando não ataca os fundamentos da sentença guerreada, não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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