TJAM 0619857-36.2016.8.04.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Súmula 582 do STJ.
2. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não pode conduzir a pena em patamar inferior, nos termos da Súmula 231 do STJ, cuja legalidade e constitucionalidade já fora devidamente reconhecida pelo STF.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Súmula 582 do STJ.
2. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não pode conduzir a pena em patamar inferior, nos termos da Súmula 231 do STJ, cuja legalidade e constitucionalidade já fora devidamente reconhecida pelo STF.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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