main-banner

Jurisprudência


TJAM 0619860-25.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE BEM À ADMINISTRAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ATRASO DE PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. PRAZO ESTABELECIDO EM CONTRATO ADMINISTRATIVO. MORA CONFIGURADA DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Tratando-se de dívida que detém prazo certo para pagamento e que cumpriu com todos os requisitos exigidos no contrato firmado com a Administração, outra não é a solução senão considerar a mora do Apelante desde a data do vencimento das faturas apresentadas pelo credor, ora Apelado, contando-se daí a correção monetária e os juros moratórios. II – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão