TJAM 0619867-46.2017.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM RESULTADO "MUDOU-SE". MORA CARACTERIZADA. DEVER DO DEVEDOR DE INFORMAR MUDANÇA DE ENDEREÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Necessário salientar que o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a notificação extrajudicial do devedor é válida desde que recebida no seu endereço correto e com aviso de recebimento, sendo dispensável a notificação pessoal;
II - A partir do referido entendimento pacífico, o Tribunal da Cidadania, apoiado no princípio da boa-fé objetiva, o qual deve disciplinar as relações contratuais entre particulares, estabelece que a mora decorre do simples vencimento, devendo, por formalidade legal, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, ser apenas comprovada pelo credor mediante envio de notificação, por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor indicado no contrato;
III - Logo, no caso em que o aviso de recebimento fora devolvido com a situação "mudou-se", mesmo tendo a notificação sido enviada para o endereço correto constante no contrato bancário de fls. 62/65, o STJ vem exigindo dever de cooperação e lealdade do devedor a fim de que este informe a superveniente mudança de endereço para que seja notificado pela instituição financeira ;
IV– Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM RESULTADO "MUDOU-SE". MORA CARACTERIZADA. DEVER DO DEVEDOR DE INFORMAR MUDANÇA DE ENDEREÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Necessário salientar que o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a notificação extrajudicial do devedor é válida desde que recebida no seu endereço correto e com aviso de recebimento, sendo dispensável a notificação pessoal;
II - A partir do referido entendimento pacífico, o Tribunal da Cidadania, apoiado no princípio da boa-fé objetiva, o qual deve disciplinar as relações contratuais entre particulares, estabelece que a mora decorre do simples vencimento, devendo, por formalidade legal, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, ser apenas comprovada pelo credor mediante envio de notificação, por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor indicado no contrato;
III - Logo, no caso em que o aviso de recebimento fora devolvido com a situação "mudou-se", mesmo tendo a notificação sido enviada para o endereço correto constante no contrato bancário de fls. 62/65, o STJ vem exigindo dever de cooperação e lealdade do devedor a fim de que este informe a superveniente mudança de endereço para que seja notificado pela instituição financeira ;
IV– Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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