TJAM 0619875-62.2013.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR. SUPRESSÃO DE REMUNERAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS ADVINDAS DE PLANTÕES E PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Apesar da prestação do serviço do conselheiro tutelar ser de utilidade pública, não estamos diante de um funcionário público municipal, já que o membro do conselho tutelar não se subordina ao prefeito, não se enquadrando como servidor público, pois não presta concurso público em senso estrito, como também não se enquadra como servidor público comissionado, já que o conselheiro não possui cargo público, sendo simplesmente uma função honorífica, oriunda de uma eleição junto a comunidade de uma circunscrição específica, para o exercício da referida função por prazo pré-determinado.
II - Conselheiros tutelares que não são funcionários públicos, mas ocupantes de função honorífica e eletiva, sem vínculo permanente com o Poder Público, só fazem jus aos direitos contemplados em legislação específica.
III – Incabível é o atendimento dos pleitos vindicados neste apelo, uma vez que inexiste previsão legal para amparar a cobrança de horas extras e auxílio-alimentação no período de vigência do Decreto Municipal n.º 0225/2009 – (Manaus/AM).
IV – Apelação Cível conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR. SUPRESSÃO DE REMUNERAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS ADVINDAS DE PLANTÕES E PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Apesar da prestação do serviço do conselheiro tutelar ser de utilidade pública, não estamos diante de um funcionário público municipal, já que o membro do conselho tutelar não se subordina ao prefeito, não se enquadrando como servidor público, pois não presta concurso público em senso estrito, como também não se enquadra como servidor público comissionado, já que o conselheiro não possui cargo público, sendo simplesmente uma função honorífica, oriunda de uma eleição junto a comunidade de uma circunscrição específica, para o exercício da referida função por prazo pré-determinado.
II - Conselheiros tutelares que não são funcionários públicos, mas ocupantes de função honorífica e eletiva, sem vínculo permanente com o Poder Público, só fazem jus aos direitos contemplados em legislação específica.
III – Incabível é o atendimento dos pleitos vindicados neste apelo, uma vez que inexiste previsão legal para amparar a cobrança de horas extras e auxílio-alimentação no período de vigência do Decreto Municipal n.º 0225/2009 – (Manaus/AM).
IV – Apelação Cível conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
17/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Horas Extras
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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