main-banner

Jurisprudência


TJAM 0619878-17.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO. FALSIDADE DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. A repetição da fundamentação da contestação nas razões da apelação, por si só, não é suficiente para o não conhecimento do recurso, segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. II. Constatada a fraude em empréstimo bancário, que não foi contratado pelo autor, uma vez que as assinaturas a ele atribuídas e constantes do suposto contrato são falsas, consoante reconhecido por perícia judicial, exsurge para o fornecedor de serviços o dever de indenizar danos sofridos, à vista de sua responsabilidade objetiva. III – Houve ofensa a direitos da personalidade do autor, fato gerador dos danos morais indenizáveis. O valor de R$15.000,00 é razoável para reparar os prejuízos sofridos, sem que se possa falar em enriquecimento sem causa. IV – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão