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Jurisprudência


TJAM 0619919-13.2015.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. ART. 9º, §3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68. TRIBUTAÇÃO COM TRATAMENTO PRIVILEGIADO. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. EXCLUSÃO DO ROL DE BENEFICIÁRIOS POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº 714/2003. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Somente as sociedades civis constituídas por profissionais para executar serviços especializados, com responsabilidade pessoal destes e sem caráter empresarial, têm direito ao tratamento mais benéfico dispensado pelo art. 9º, §3º, do DL nº 406/68. - A norma geral era regulamentada ao tempo da impetração pela Lei Municipal nº 714/2003, que excluía expressamente do rol de beneficiários do regime especial as sociedades constituídas por cotas de responsabilidade limitada, caso da impetrante. - Assim, não havendo como estender o benefício para além do permissivo legal, é caso de desprover o recurso e confirmar a sentença proferida em primeira instância.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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