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Jurisprudência


TJAM 0619929-91.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. DENTISTA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA JUDICIAL ORDINÁRIA FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, corretamente, reconheceu a prescrição apontada pelo Réu/Apelado, já que o referido certame expirou em 09/06/2009, enquanto que o ajuizamento da demanda judicial ordinária ocorreu em 01/07/2014. - Extrai-se dos presentes autos que a Apelante, de fato, não postulou em juízo por sua nomeação, durante o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, embora considerada apta a desempenhar a função de dentista, ante a sua aprovação dentro do número de vagas previstas no Edital, razão pela qual a sentença atacada deve ser mantida incólume. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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