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Jurisprudência


TJAM 0619934-16.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Tendo o instituidor da pensão descontado contribuição previdenciária sobre o total da sua remuneração, que no ano do óbito variou entre R$2.500,00 a R$3.000,00, não justifica-se a concessão no valor de um salário mínimo. III – Deve, ainda, ser considerado no cálculo do benefício o valor recolhido pelo de cujus como contribuinte individual, conforme disposição dos arts. 29 e 32 da Lei 8.213/91. IV – Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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