TJAM 0619934-50.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO (Decreto-Lei n° 911/69, artigo 3°, caput e §§1° e 2°). Contrato de Abertura de Crédito Fixo Titularizado em Cédula de Crédito Bancário garantido por alienação fiduciária. Prazo de 5 dias para purgação da mora, contados da data da efetivação da tutela antecipada de busca e apreensão. O prazo para purgação da mora, pelo devedor fiduciante, decorrente de inadimplemento de obrigações fundadas em cédula de crédito bancário garantido em alienação fiduciária é de cinco dias, contados da data de efetivação da tutela antecipada de busca e apreensão, nos termos do Decreto-Lei n° 911/69, art. 3°, §§1°c e 2°.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO (Decreto-Lei n° 911/69, artigo 3°, caput e §§1° e 2°). Contrato de Abertura de Crédito Fixo Titularizado em Cédula de Crédito Bancário garantido por alienação fiduciária. Prazo de 5 dias para purgação da mora, contados da data da efetivação da tutela antecipada de busca e apreensão. O prazo para purgação da mora, pelo devedor fiduciante, decorrente de inadimplemento de obrigações fundadas em cédula de crédito bancário garantido em alienação fiduciária é de cinco dias, contados da data de efetivação da tutela antecipada de busca e apreensão, nos termos do Decreto-Lei n° 911/69, art. 3°, §§1°c e 2°.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão