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Jurisprudência


TJAM 0619976-02.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR. LEI Nº 1.118/71. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O ato administrativo discricionário está sujeito a controle judicial, sobretudo no que se refere à presença de motivação, respeitados os limites da discricionariedade conferida à Administração. 2.O indeferimento do pedido de licença para tratar de interesse particular deve ser motivado, entretanto, não se pode confundir motivação sucinta com ausência de fundamentação. 3.Não estando cristalino a comprovação da violação do suposto direito líquido e certo, há de ser denegada a segurança perquirida. 4.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Licenças
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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