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Jurisprudência


TJAM 0619979-54.2013.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ACIDENTÁRIA – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA – PERÍCIA MÉDICA REALIZADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - O auxílio-acidente deve ser concedido a partir da cessação do auxílio-doença.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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