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Jurisprudência


TJAM 0619981-24.2013.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO FLAGRANTEMENTE NÃO ALCANÇARÁ O LIMITE LEGAL. ARTIGO 496, §3º DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1. A sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição e não produz efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal. 2. Conquanto a sentença em tela não seja líquida, indene de dúvidas que o valor a ser apurado em fase de liquidação flagrantemente não alcançará o limite legal; 3. Remessa necessária não conhecida.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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