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Jurisprudência


TJAM 0620020-84.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIVULGAÇÃO DE GABARITO EQUIVOCADO. DANO MORAL. NOVA CORREÇÃO. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO JÁ REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE-UTILIDADE. ARTIGO 485, IV, DO CPC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. ARTIGO 98 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. - Embora tenha sido publicado um gabarito destoante da prova realizada, a organizadora do certame corrigiu o erro e analisou a prova do recorrente com as respostas certas, de forma que ausente o interesse na prestação jurisdicional nesse tópico, nos termos do artigo 485, IV, do Digesto Processual Civil; - Não há provas da existência de dano moral a ser reparado em benefício do apelante. Isso porque o fato de ter a organizadora divulgado inicialmente gabarito errado não foi suficiente a invadir ilicitamente a esfera psíquica do candidato a ponto de prejudicá-lo além do mero aborrecimento; - A justiça gratuita deve ser presumida, devendo ser concedida no caso concreto, consoante o disposto no artigo 98 e seguintes do Diploma Processual Civil; - Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus