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Jurisprudência


TJAM 0620033-83.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. AÇÃO MONITÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. TRANSMUDAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL EM ORDINÁRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - Quanto a existência de litispendência, observo não prosperar tal alegação, uma vez que a ação monitória de n.º 0615300-74.2014.8.04.0001, apesar de ter as mesmas partes e também tratar de cobrança de dívida gerada pela venda de instrumentos musicais e aparelhagens de som em geral, refere-se a débito distinto, sendo o número da parcela, o valor da parcela e o documento de confissão de dívida diversos do tratado nestes autos. Também não se vislumbra litispendência com o processo de n.º 0615312-88.2014.8.04.0001 (ação de cobrança), sendo que este já transitou em julgado. II - A partir da oposição dos embargos, o procedimento especial se transmuda em procedimento comum ordinário, com contraditório amplo. III - É dever do magistrado apurar todo o conteúdo fático-probatório acerca do possível vício de consentimento (coação) dentro dos próprios autos, transmudando o procedimento especial em ordinário, para então diligenciar no sentido de esclarecer todos os pontos aduzidos pelas partes e que venham a interferir no julgamento do feito. Entendimento este que também se obtém pela simples leitura do art. 702, §1º, do CPC. IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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