TJAM 0620055-10.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE QUE SE REVELA MANIFESTO. PROCEDIMENTO ELETIVO. NEGLIGÊNCIA DO PODER PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DE TEMPO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I – O direito da apelada à realização da cirurgia para correção do estrabismo é certo, indiscutível, pois decorre da ampla gama de direitos fundamentais da pessoa humana previstos constitucionalmente. Portanto deve ser garantido pois é induvidosa a força normativa da Constituição.
II - O Poder Público não pode negligenciar o direito à saúde da ora recorrida, deixando de realizar o indigitado procedimento "em tempo razoável".
III– Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE QUE SE REVELA MANIFESTO. PROCEDIMENTO ELETIVO. NEGLIGÊNCIA DO PODER PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DE TEMPO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I – O direito da apelada à realização da cirurgia para correção do estrabismo é certo, indiscutível, pois decorre da ampla gama de direitos fundamentais da pessoa humana previstos constitucionalmente. Portanto deve ser garantido pois é induvidosa a força normativa da Constituição.
II - O Poder Público não pode negligenciar o direito à saúde da ora recorrida, deixando de realizar o indigitado procedimento "em tempo razoável".
III– Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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