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Jurisprudência


TJAM 0620078-19.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE CONSOLIDOU O BEM NA POSSE DO CREDOR. RECONHECIMENTO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE MAIS DE 83% DO VALOR DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A teoria do adimplemento substancial da obrigação é empregada em prestígio ao vínculo contratual, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, para o contrato cumprido em sua quase integralidade e ainda sendo possível o cumprimento da parte restante, a fim de evitar a rescisão contratual. II - Havendo o efetivo pagamento de mais de 83% (oitenta e três por cento) do valor do contrato, reconhece-se o adimplemento substancial da obrigação. III – Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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