TJAM 0620078-19.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE CONSOLIDOU O BEM NA POSSE DO CREDOR. RECONHECIMENTO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE MAIS DE 83% DO VALOR DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A teoria do adimplemento substancial da obrigação é empregada em prestígio ao vínculo contratual, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, para o contrato cumprido em sua quase integralidade e ainda sendo possível o cumprimento da parte restante, a fim de evitar a rescisão contratual.
II - Havendo o efetivo pagamento de mais de 83% (oitenta e três por cento) do valor do contrato, reconhece-se o adimplemento substancial da obrigação.
III – Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE CONSOLIDOU O BEM NA POSSE DO CREDOR. RECONHECIMENTO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE MAIS DE 83% DO VALOR DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A teoria do adimplemento substancial da obrigação é empregada em prestígio ao vínculo contratual, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, para o contrato cumprido em sua quase integralidade e ainda sendo possível o cumprimento da parte restante, a fim de evitar a rescisão contratual.
II - Havendo o efetivo pagamento de mais de 83% (oitenta e três por cento) do valor do contrato, reconhece-se o adimplemento substancial da obrigação.
III – Recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão