TJAM 0620089-53.2013.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR EM ÁREA VERDE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A PROCESSO ADMINISTRATIVO SOB O CRIVO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECRETO Nº 6.514/08. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A Administração Pública age amparada pelo poder de polícia ambiental ao demolir obra irregular inserida em área verde municipal.
2. Para o exercício desta prerrogativa sem a provocação do Poder Judiciário (atributo da executoriedade) é indispensável estar a atuação prevista em lei ou em casos de urgência.
3. A Lei nº 9.605/98 prevê em seu art. 72, VIII, a demolição como sanção à infração ambiental. A matéria é regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008. Segundo seu art. 19, "a sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa". Portanto, o Impetrante tem direito líquido e certo à anulação da ordem de demolição de obra irregular em área verde urbana pelo Município de Manaus, sem prejuízo da instauração do competente processo administrativo.
4. Apelação cível conhecida e provida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR EM ÁREA VERDE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A PROCESSO ADMINISTRATIVO SOB O CRIVO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECRETO Nº 6.514/08. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A Administração Pública age amparada pelo poder de polícia ambiental ao demolir obra irregular inserida em área verde municipal.
2. Para o exercício desta prerrogativa sem a provocação do Poder Judiciário (atributo da executoriedade) é indispensável estar a atuação prevista em lei ou em casos de urgência.
3. A Lei nº 9.605/98 prevê em seu art. 72, VIII, a demolição como sanção à infração ambiental. A matéria é regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008. Segundo seu art. 19, "a sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa". Portanto, o Impetrante tem direito líquido e certo à anulação da ordem de demolição de obra irregular em área verde urbana pelo Município de Manaus, sem prejuízo da instauração do competente processo administrativo.
4. Apelação cível conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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