TJAM 0620099-63.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO NULIDADE CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRELIMINAR ACOLHIDA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A admissibilidade da apelação está subordinada ao cumprimento dos requisitos legais, especialmente aqueles elencados no art. 514 do CPC.
- Inexistindo impugnação específica ao decisum, limitando-se o recurso a transcrever as argumentações lançadas na exordial, resta concluir pela ofensa ao princípio da dialeticidade, segundo o qual a exposição dos fundamentos de fato e de direito do inconformismo são fundamentais para ensejar a reapreciação da causa.
- Apelo não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO NULIDADE CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRELIMINAR ACOLHIDA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A admissibilidade da apelação está subordinada ao cumprimento dos requisitos legais, especialmente aqueles elencados no art. 514 do CPC.
- Inexistindo impugnação específica ao decisum, limitando-se o recurso a transcrever as argumentações lançadas na exordial, resta concluir pela ofensa ao princípio da dialeticidade, segundo o qual a exposição dos fundamentos de fato e de direito do inconformismo são fundamentais para ensejar a reapreciação da causa.
- Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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