TJAM 0620119-88.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE.
- Procede o pedido de reparação pecuniária baseado em dano moral causado por apontamento restritivo de crédito em nome do consumidor.
- A simples prática, desde que injusta e desmotivada, de apontamento restritivo de crédito é suficiente para causar danos morais, pois gera, sabidamente, impedimento de acesso a bens e serviços contratados a prazo e causa sofrimento por vexame, vergonha, humilhação, revolta e tristeza.
- Compete ao julgador fixar eqüitativamente o quantum da indenização por dano moral, segundo o seu prudente arbítrio, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE.
- Procede o pedido de reparação pecuniária baseado em dano moral causado por apontamento restritivo de crédito em nome do consumidor.
- A simples prática, desde que injusta e desmotivada, de apontamento restritivo de crédito é suficiente para causar danos morais, pois gera, sabidamente, impedimento de acesso a bens e serviços contratados a prazo e causa sofrimento por vexame, vergonha, humilhação, revolta e tristeza.
- Compete ao julgador fixar eqüitativamente o quantum da indenização por dano moral, segundo o seu prudente arbítrio, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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