TJAM 0620123-28.2013.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DIREITO ASSEGURADO NO ESTATUTO DA PMAM - LEI ESTADUAL Nº 1174/75. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 3.041/06. RECONHECIMENTO DO PLEITO AUTORAL CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA.
1. A promoção do Policial militar do Estado do Amazonas é um direito assegurado pelo Estatuto da PMAM (Lei Estadual nº 1.174/75).
2. A recorrente preenche o requisito para a promoção, na forma do artigo 4º da Lei Estadual nº 3.041/2006, qual seja, o tempo de 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM, considerando que já estava neste posto hierárquico desde o ano de 1989, portanto contava com mais do que o parâmetro legal. Concordância do Recorrido sobre este indicativo, tanto na contestação como na resposta ao recurso.
3. Reconhecido o direito à promoção e todos os efeitos legais, como os pagamentos das diferenças dos soldos e gratificações de tropa, com seus respectivos acessórios de juros e correção monetária.
4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DIREITO ASSEGURADO NO ESTATUTO DA PMAM - LEI ESTADUAL Nº 1174/75. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 3.041/06. RECONHECIMENTO DO PLEITO AUTORAL CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA.
1. A promoção do Policial militar do Estado do Amazonas é um direito assegurado pelo Estatuto da PMAM (Lei Estadual nº 1.174/75).
2. A recorrente preenche o requisito para a promoção, na forma do artigo 4º da Lei Estadual nº 3.041/2006, qual seja, o tempo de 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM, considerando que já estava neste posto hierárquico desde o ano de 1989, portanto contava com mais do que o parâmetro legal. Concordância do Recorrido sobre este indicativo, tanto na contestação como na resposta ao recurso.
3. Reconhecido o direito à promoção e todos os efeitos legais, como os pagamentos das diferenças dos soldos e gratificações de tropa, com seus respectivos acessórios de juros e correção monetária.
4. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão