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Jurisprudência


TJAM 0620123-28.2013.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DIREITO ASSEGURADO NO ESTATUTO DA PMAM - LEI ESTADUAL Nº 1174/75. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 3.041/06. RECONHECIMENTO DO PLEITO AUTORAL CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A promoção do Policial militar do Estado do Amazonas é um direito assegurado pelo Estatuto da PMAM (Lei Estadual nº 1.174/75). 2. A recorrente preenche o requisito para a promoção, na forma do artigo 4º da Lei Estadual nº 3.041/2006, qual seja, o tempo de 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM, considerando que já estava neste posto hierárquico desde o ano de 1989, portanto contava com mais do que o parâmetro legal. Concordância do Recorrido sobre este indicativo, tanto na contestação como na resposta ao recurso. 3. Reconhecido o direito à promoção e todos os efeitos legais, como os pagamentos das diferenças dos soldos e gratificações de tropa, com seus respectivos acessórios de juros e correção monetária. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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