TJAM 0620148-02.2017.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ATINGIMENTO DE LIMITES COM PESSOAL.
1. Segurança parcialmente concedida, tendo sido reconhecido o direito da à promoção vertical pela conclusão de Curso de Doutorado, devidamente comprovado pela impetrante. Promoção que já havia sido reconhecida administrativamente, porém, por razões de atingimento do limite prudencial de gastos com pessoal, a efetivação estava sobrestada.
2. Se o único óbice à promoção da impetrante, cujo direito já havia sido reconhecido pela Administração, era o limite de gasto com pessoal e este não foi demonstrado não há razão para que o direito da impetrante seja afastado.
3. Remessa Necessária conhecida e sentença de concessão parcial da segurança mantida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ATINGIMENTO DE LIMITES COM PESSOAL.
1. Segurança parcialmente concedida, tendo sido reconhecido o direito da à promoção vertical pela conclusão de Curso de Doutorado, devidamente comprovado pela impetrante. Promoção que já havia sido reconhecida administrativamente, porém, por razões de atingimento do limite prudencial de gastos com pessoal, a efetivação estava sobrestada.
2. Se o único óbice à promoção da impetrante, cujo direito já havia sido reconhecido pela Administração, era o limite de gasto com pessoal e este não foi demonstrado não há razão para que o direito da impetrante seja afastado.
3. Remessa Necessária conhecida e sentença de concessão parcial da segurança mantida.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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