TJAM 0620179-27.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 153, I, "b", DA LC 17/97.
- Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado não instituída pelo Poder Público Municipal, não há que se falar em competência do juízo fazendário para processamento e julgamento da lide que tem no polo passivo a Amazonas Energia S/A, de acordo com o previsto no art. 153, I, "b", da LC 17/97.
- Conflito de competência julgado procedente para declarar competente para julgamento e processamento do feito a 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 153, I, "b", DA LC 17/97.
- Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado não instituída pelo Poder Público Municipal, não há que se falar em competência do juízo fazendário para processamento e julgamento da lide que tem no polo passivo a Amazonas Energia S/A, de acordo com o previsto no art. 153, I, "b", da LC 17/97.
- Conflito de competência julgado procedente para declarar competente para julgamento e processamento do feito a 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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