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Jurisprudência


TJAM 0620179-27.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 153, I, "b", DA LC 17/97. - Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado não instituída pelo Poder Público Municipal, não há que se falar em competência do juízo fazendário para processamento e julgamento da lide que tem no polo passivo a Amazonas Energia S/A, de acordo com o previsto no art. 153, I, "b", da LC 17/97. - Conflito de competência julgado procedente para declarar competente para julgamento e processamento do feito a 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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