main-banner

Jurisprudência


TJAM 0620243-71.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE CANCELAMENTO DE FATURA COMPLEMENTAR DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. FRUSTRAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Apuração de irregularidade no medidor desenvolvida sem observância do contraditório. 2.A inspeção deve ser precedida de notificação, de modo a permitir ao consumidor se fazer acompanhar de profissional com os conhecimentos técnicos necessários a uma avaliação crítica dos procedimentos adotados. Precedentes. 3.Ao que tudo indica, destarte, somente após a notificação do corte de energia a Recorrida pôde manejar recurso administrativo, quando, então, tomou conhecimento da fatura de recuperação de faturamento. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão