TJAM 0620243-71.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE CANCELAMENTO DE FATURA COMPLEMENTAR DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. FRUSTRAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Apuração de irregularidade no medidor desenvolvida sem observância do contraditório.
2.A inspeção deve ser precedida de notificação, de modo a permitir ao consumidor se fazer acompanhar de profissional com os conhecimentos técnicos necessários a uma avaliação crítica dos procedimentos adotados. Precedentes.
3.Ao que tudo indica, destarte, somente após a notificação do corte de energia a Recorrida pôde manejar recurso administrativo, quando, então, tomou conhecimento da fatura de recuperação de faturamento.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE CANCELAMENTO DE FATURA COMPLEMENTAR DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. FRUSTRAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Apuração de irregularidade no medidor desenvolvida sem observância do contraditório.
2.A inspeção deve ser precedida de notificação, de modo a permitir ao consumidor se fazer acompanhar de profissional com os conhecimentos técnicos necessários a uma avaliação crítica dos procedimentos adotados. Precedentes.
3.Ao que tudo indica, destarte, somente após a notificação do corte de energia a Recorrida pôde manejar recurso administrativo, quando, então, tomou conhecimento da fatura de recuperação de faturamento.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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