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Jurisprudência


TJAM 0620258-06.2014.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO QUE ENQUADRA A LESÃO COMO PERDA LEVE DAS FUNÇÕES DE UM DOS PÉS. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL, SEM QUAISQUER PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO, REENQUADRAR A LESÃO COMO PERDA COMPLETA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora o pé, biologicamente, seja parte integrante de membro inferior, normativamente, há previsão de percentual de indenização menor para lesões que, considerados os critérios técnicos, se circunscrevem ao pé (Lei nº 6.194/74). Caracterizaria bis in idem a condenação ao pagamento de indenização pela perda completa funcional de membro inferior e pela perda funcional do mesmo pé, pois o valor da indenização devido pelo todo (membro inferior) já engloba a devida pela parte (o pé). Não pode o órgão julgador, sem provas em sentido contrário, desconsiderar o laudo pericial e reenquadrar a lesão em outra categoria, sob pena de violação aos arts. 479 e 371 do CPC. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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