TJAM 0620258-06.2014.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO QUE ENQUADRA A LESÃO COMO PERDA LEVE DAS FUNÇÕES DE UM DOS PÉS. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL, SEM QUAISQUER PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO, REENQUADRAR A LESÃO COMO PERDA COMPLETA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora o pé, biologicamente, seja parte integrante de membro inferior, normativamente, há previsão de percentual de indenização menor para lesões que, considerados os critérios técnicos, se circunscrevem ao pé (Lei nº 6.194/74).
Caracterizaria bis in idem a condenação ao pagamento de indenização pela perda completa funcional de membro inferior e pela perda funcional do mesmo pé, pois o valor da indenização devido pelo todo (membro inferior) já engloba a devida pela parte (o pé).
Não pode o órgão julgador, sem provas em sentido contrário, desconsiderar o laudo pericial e reenquadrar a lesão em outra categoria, sob pena de violação aos arts. 479 e 371 do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO QUE ENQUADRA A LESÃO COMO PERDA LEVE DAS FUNÇÕES DE UM DOS PÉS. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL, SEM QUAISQUER PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO, REENQUADRAR A LESÃO COMO PERDA COMPLETA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora o pé, biologicamente, seja parte integrante de membro inferior, normativamente, há previsão de percentual de indenização menor para lesões que, considerados os critérios técnicos, se circunscrevem ao pé (Lei nº 6.194/74).
Caracterizaria bis in idem a condenação ao pagamento de indenização pela perda completa funcional de membro inferior e pela perda funcional do mesmo pé, pois o valor da indenização devido pelo todo (membro inferior) já engloba a devida pela parte (o pé).
Não pode o órgão julgador, sem provas em sentido contrário, desconsiderar o laudo pericial e reenquadrar a lesão em outra categoria, sob pena de violação aos arts. 479 e 371 do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão