main-banner

Jurisprudência


TJAM 0620258-40.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA NÃO FATURADA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. PRESENÇA DO CONSUMIDOR NAS FASES DE APURAÇÃO DA SUPOSTA FRAUDE. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DÉBITO. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ilegítima a cobrança de consumo de energia não faturada quando inexistente prova inequívoca capaz de imputar ao consumidor a responsabilidade pela suposta fraude no medidor. 2. Constatada fraude no medidor de energia elétrica do usuário é dever da Empresa Concessionária de Energia assegurar a ampla defesa administrativa, oportunizando ao consumidor a efetiva presença em todas as fases de apuração e perícia em sua unidade, sendo nulo o débito contra si apurado por literal ofensa ao direito assegurado. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão