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Jurisprudência


TJAM 0620261-92.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO: - Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal. - Inova recursalmente a apelante ao alegar existência de venda casada, não tendo sido tal argumento validamente ventilado na petição inicial. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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