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Jurisprudência


TJAM 0620272-87.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA (ART. 267, III, DO CPC) - DESCABIMENTO- AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES QUANTO A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO – PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL – SENTENÇA ANULADA. - Processo n.º 0605715-95.2014.8.04.0001, julgado em 01/06/2015. - É inaplicável ao presente caso a extinção do processo, sem a resolução do mérito, porquanto não realizada a intimação do procurador da parte autora para dar prosseguimento ao feito, com a advertência do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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