TJAM 0620272-87.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA (ART. 267, III, DO CPC) - DESCABIMENTO- AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES QUANTO A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO – PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL – SENTENÇA ANULADA.
- Processo n.º 0605715-95.2014.8.04.0001, julgado em 01/06/2015.
- É inaplicável ao presente caso a extinção do processo, sem a resolução do mérito, porquanto não realizada a intimação do procurador da parte autora para dar prosseguimento ao feito, com a advertência do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA (ART. 267, III, DO CPC) - DESCABIMENTO- AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES QUANTO A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO – PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL – SENTENÇA ANULADA.
- Processo n.º 0605715-95.2014.8.04.0001, julgado em 01/06/2015.
- É inaplicável ao presente caso a extinção do processo, sem a resolução do mérito, porquanto não realizada a intimação do procurador da parte autora para dar prosseguimento ao feito, com a advertência do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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