TJAM 0620282-68.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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