main-banner

Jurisprudência


TJAM 0620283-48.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O Apelante não observou o prazo para a realização da diligência e consequentemente a outra parte não fora citada. A ausência do ato citatório configura-se, portanto, na falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, coube ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sentença mantida na íntegra. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão