TJAM 0620283-48.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
O Apelante não observou o prazo para a realização da diligência e consequentemente a outra parte não fora citada. A ausência do ato citatório configura-se, portanto, na falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, coube ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sentença mantida na íntegra.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
O Apelante não observou o prazo para a realização da diligência e consequentemente a outra parte não fora citada. A ausência do ato citatório configura-se, portanto, na falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, coube ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sentença mantida na íntegra.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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