main-banner

Jurisprudência


TJAM 0620287-22.2015.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA INDEVIDA. IPTU. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA OU FISCAL. CONFLITO PROCEDENTE. I – O entendimento destas Câmaras Reunidas é de que as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar a ação de indenização por danos morais decorrentes da cobrança indevida de valores de IPTU. II – Conflito de Competência procedente para declarar a competência da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal/AM.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão