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Jurisprudência


TJAM 0620300-55.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. NÃO CONFIRMADO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Considerando que inexiste vedação legal quanto à possibilidade de fixação de cláusula de tolerância, bem como, in casu, possui a clareza necessária, informando suficientemente acerca do prazo final de entrega do empreendimento, não há como afastar a legitimidade da cláusula de tolerância 9.1.1 (fls. 33). 2.Restou comprovado a inexistência de atraso na imissão da apelada na posse do imóvel por conduta atribuível à construtora. Não caracterização de dano indenizável ou mesmo inadimplemento contratual. 3.Recurso conhecido e provido para reformar integralmente a sentença.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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