TJAM 0620300-55.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. NÃO CONFIRMADO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Considerando que inexiste vedação legal quanto à possibilidade de fixação de cláusula de tolerância, bem como, in casu, possui a clareza necessária, informando suficientemente acerca do prazo final de entrega do empreendimento, não há como afastar a legitimidade da cláusula de tolerância 9.1.1 (fls. 33).
2.Restou comprovado a inexistência de atraso na imissão da apelada na posse do imóvel por conduta atribuível à construtora. Não caracterização de dano indenizável ou mesmo inadimplemento contratual.
3.Recurso conhecido e provido para reformar integralmente a sentença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. NÃO CONFIRMADO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Considerando que inexiste vedação legal quanto à possibilidade de fixação de cláusula de tolerância, bem como, in casu, possui a clareza necessária, informando suficientemente acerca do prazo final de entrega do empreendimento, não há como afastar a legitimidade da cláusula de tolerância 9.1.1 (fls. 33).
2.Restou comprovado a inexistência de atraso na imissão da apelada na posse do imóvel por conduta atribuível à construtora. Não caracterização de dano indenizável ou mesmo inadimplemento contratual.
3.Recurso conhecido e provido para reformar integralmente a sentença.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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