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Jurisprudência


TJAM 0620306-62.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO DO EDITAL. RESPALDO LEGAL. CRITÉRIO OBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O limite de idade imposto pelo Edital é legítimo e compatível com os ditames legais. 2. O critério de idade é requisito objetivo, ou seja, da simples análise é possível saber se na data da convocação o candidato poderá ingressar Cargo de Policial Militar, pois é consequência certa e determinada. 3. Ministério Público opinou pelo não provimento. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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