TJAM 0620306-62.2014.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO DO EDITAL. RESPALDO LEGAL. CRITÉRIO OBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O limite de idade imposto pelo Edital é legítimo e compatível com os ditames legais.
2. O critério de idade é requisito objetivo, ou seja, da simples análise é possível saber se na data da convocação o candidato poderá ingressar Cargo de Policial Militar, pois é consequência certa e determinada.
3. Ministério Público opinou pelo não provimento.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO DO EDITAL. RESPALDO LEGAL. CRITÉRIO OBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O limite de idade imposto pelo Edital é legítimo e compatível com os ditames legais.
2. O critério de idade é requisito objetivo, ou seja, da simples análise é possível saber se na data da convocação o candidato poderá ingressar Cargo de Policial Militar, pois é consequência certa e determinada.
3. Ministério Público opinou pelo não provimento.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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