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Jurisprudência


TJAM 0620329-71.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. - Não restou, nos autos, cabalmente desconstituída a presunção de culpa daquele que colide na traseira de outro automóvel. - O condutor do coletivo vinha com velocidade acima do normal e ziguezagueando, para ao final de sua manobra investir contra o flanco dianteiro do veículo do requerido que vinha logo atrás. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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