TJAM 0620329-71.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Não restou, nos autos, cabalmente desconstituída a presunção de culpa daquele que colide na traseira de outro automóvel.
- O condutor do coletivo vinha com velocidade acima do normal e ziguezagueando, para ao final de sua manobra investir contra o flanco dianteiro do veículo do requerido que vinha logo atrás.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Não restou, nos autos, cabalmente desconstituída a presunção de culpa daquele que colide na traseira de outro automóvel.
- O condutor do coletivo vinha com velocidade acima do normal e ziguezagueando, para ao final de sua manobra investir contra o flanco dianteiro do veículo do requerido que vinha logo atrás.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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