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Jurisprudência


TJAM 0620333-79.2013.8.04.0001

Ementa
PRECEDENTE DESTA CÂMARA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – PLEITO PROBATÓRIO NÃO ANALISADO – SENTENÇA ANULADA. - Tendo o Apelante requerido a produção de provas específicas em sua inicial, é dever do magistrado dispor acerca da pertinência do pleito aduzido, deferindo ou rejeitando o mesmo de forma fundamentada, seguindo-se, assim, a sentença acerca do mérito da demanda; - Preliminar acolhida.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Invalidez Permanente
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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