TJAM 0620333-79.2013.8.04.0001
PRECEDENTE DESTA CÂMARA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – PLEITO PROBATÓRIO NÃO ANALISADO – SENTENÇA ANULADA.
- Tendo o Apelante requerido a produção de provas específicas em sua inicial, é dever do magistrado dispor acerca da pertinência do pleito aduzido, deferindo ou rejeitando o mesmo de forma fundamentada, seguindo-se, assim, a sentença acerca do mérito da demanda;
- Preliminar acolhida.
Ementa
PRECEDENTE DESTA CÂMARA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – PLEITO PROBATÓRIO NÃO ANALISADO – SENTENÇA ANULADA.
- Tendo o Apelante requerido a produção de provas específicas em sua inicial, é dever do magistrado dispor acerca da pertinência do pleito aduzido, deferindo ou rejeitando o mesmo de forma fundamentada, seguindo-se, assim, a sentença acerca do mérito da demanda;
- Preliminar acolhida.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
27/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Invalidez Permanente
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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