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Jurisprudência


TJAM 0620335-10.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SÚMULA VINCULANTE N. 16 DO STF. TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGO EM VALORES SUPERIORES AO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI 12.994/14. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O entendimento de que a remuneração total do servidor, e não o seu salário-base, é que não pode ser inferior ao salário mínimo – encontra-se pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, tendo inclusive sido objeto da Súmula Vinculante nº 16 (RE 582019 QO-RG, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 13.11.2008, DJe de 13.2.2009 - tema 142. II - Inconteste nos autos que a remuneração total dos Agentes de Combate a Endemias do Estado do Amazonas alcança a quantia de R$1.494,29 (um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), não havendo, portanto, o alegado pagamento abaixo do piso salarial de R$1.014,00 (mil e quatorze reais), trazido pela da Lei Federal nº 12.994, de 17.06.14. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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