TJAM 0620336-34.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE OU FRAUDE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. CADASTRO INDEVIDO DO DEVEDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Ao deixar de apresentar elementos suficientes a respeito da constatação da irregularidade afirmada, o que impossibilitou a demonstração do fato constitutivo do seu direito, desatendeu a ré ao ônus que sobre si recaía.
II - A jurisprudência da Corte Superior possui entendimento uniforme no sentido de que a inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE OU FRAUDE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. CADASTRO INDEVIDO DO DEVEDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Ao deixar de apresentar elementos suficientes a respeito da constatação da irregularidade afirmada, o que impossibilitou a demonstração do fato constitutivo do seu direito, desatendeu a ré ao ônus que sobre si recaía.
II - A jurisprudência da Corte Superior possui entendimento uniforme no sentido de que a inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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