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Jurisprudência


TJAM 0620339-18.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE PÚBLICO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. REMUNERAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. MEMBRO DE COMISSÃO. AGENTE HONORÍFICO. VERBAS RESCISÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APELO DESPROVIDO. I – Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, por período determinado de tempo, serviços específicos ao Poder Público em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. II - É o particular em colaboração com o poder público e, apesar de "usualmente" atuar sem remuneração, nada impede que a norma que institui a comissão atribua uma retribuição pelos serviços executados. Qualquer outra verba diferente daquela contida no Decreto que instituiu a comissão dependerá de expressa previsão legal. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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