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Jurisprudência


TJAM 0620343-89.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, III, CPC/2015. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE SER GARANTIDO O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. SENTENÇA NULA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I – No que diz respeito às alegações de cerceamento de defesa, não cabimento do julgamento antecipado da lide e existência de sentença citra petita, constata-se que as razões recursais não guardam semelhança com a fundamentação exposta na sentença objurgada, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade. II – Analisando o caderno processual, verifica-se que de fato inexiste nos autos qualquer instrumento de transação que confirme a realização de acordo extrajudicial a que se refere a petição de fls. 242, configurando error in judicando a extinção da presente demanda nos termos do art. 269, III do CPC/2015. III – Apelação parcialmente conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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