TJAM 0620343-89.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, III, CPC/2015. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE SER GARANTIDO O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. SENTENÇA NULA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I – No que diz respeito às alegações de cerceamento de defesa, não cabimento do julgamento antecipado da lide e existência de sentença citra petita, constata-se que as razões recursais não guardam semelhança com a fundamentação exposta na sentença objurgada, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade.
II – Analisando o caderno processual, verifica-se que de fato inexiste nos autos qualquer instrumento de transação que confirme a realização de acordo extrajudicial a que se refere a petição de fls. 242, configurando error in judicando a extinção da presente demanda nos termos do art. 269, III do CPC/2015.
III – Apelação parcialmente conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, III, CPC/2015. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE SER GARANTIDO O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. SENTENÇA NULA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I – No que diz respeito às alegações de cerceamento de defesa, não cabimento do julgamento antecipado da lide e existência de sentença citra petita, constata-se que as razões recursais não guardam semelhança com a fundamentação exposta na sentença objurgada, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade.
II – Analisando o caderno processual, verifica-se que de fato inexiste nos autos qualquer instrumento de transação que confirme a realização de acordo extrajudicial a que se refere a petição de fls. 242, configurando error in judicando a extinção da presente demanda nos termos do art. 269, III do CPC/2015.
III – Apelação parcialmente conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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