TJAM 0620371-57.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Tratando-se de ação proposta contra a Fazenda Pública, deve ser respeitado o prazo prescricional estipulado no artigo 1.º do Decreto 20.910/1932, qual seja, 05 (cinco) anos.
II – Diante da inércia da apelante em relação ao exercício de sua pretensão, impõe-se, à luz da jurisprudência pátria, reconhecer a incidência do instituto da prescrição, e, via de consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, consoante o art. 269, IV, do CPC.
III Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Tratando-se de ação proposta contra a Fazenda Pública, deve ser respeitado o prazo prescricional estipulado no artigo 1.º do Decreto 20.910/1932, qual seja, 05 (cinco) anos.
II – Diante da inércia da apelante em relação ao exercício de sua pretensão, impõe-se, à luz da jurisprudência pátria, reconhecer a incidência do instituto da prescrição, e, via de consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, consoante o art. 269, IV, do CPC.
III Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão