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Jurisprudência


TJAM 0620397-55.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. IRREGULARIDADE QUANTO A FORMA. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Reconhecida a nulidade da cessão de crédito, com a consequente declaração de inexistência do débito, torna-se indevida qualquer inscrição em cadastro de inadimplentes, uma vez que o credor não tem legitimidade para cobrar a dívida. 2. A inscrição indevida em rol de devedores gera dano moral indenizável independentemente de prova do prejuízo ou abalo psicológico. Precedentes do STJ. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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