TJAM 0620402-14.2013.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE INABILITOU O IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Considerando que a ação mandamental tinha por objeto unicamente a nulidade do ato administrativo que inabilitou o impetrante para que este pudesse prosseguir na disputa licitatória, com a finalização desta e a adjudicação ao vencedor há indubitável perda superveniente do objeto da ação.
2. Recurso conhecido e provido. Extinção do mandamus sem resolução do mérito.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE INABILITOU O IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Considerando que a ação mandamental tinha por objeto unicamente a nulidade do ato administrativo que inabilitou o impetrante para que este pudesse prosseguir na disputa licitatória, com a finalização desta e a adjudicação ao vencedor há indubitável perda superveniente do objeto da ação.
2. Recurso conhecido e provido. Extinção do mandamus sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão