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Jurisprudência


TJAM 0620402-14.2013.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE INABILITOU O IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Considerando que a ação mandamental tinha por objeto unicamente a nulidade do ato administrativo que inabilitou o impetrante para que este pudesse prosseguir na disputa licitatória, com a finalização desta e a adjudicação ao vencedor há indubitável perda superveniente do objeto da ação. 2. Recurso conhecido e provido. Extinção do mandamus sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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